CIRCUITO MUSIC RUN 2024 - ETAPA SAMBA
REGULAMENTO DA CORRIDA – CIRCUITO MUSIC RUN 2024
CAPÍTULO I. O EVENTO
ESPORTIVO
Artigo 1º. O evento esportivo CIRCUITO
MUSIC RUN 2024, doravante denominada CORRIDA DE RUA, será́ realizado em
quatro etapas/provas no ano de 2024:
ETAPAS/PROVA |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
CIRCUITO MUSIC RUN ETAPA FORRÓ |
12-05-2024 |
06h |
Busto de Tamandaré |
CIRCUITO MUSIC RUN ETAPA SAMBA |
21-07-2024 |
06h |
Largo da Gameleira |
CIRCUITO
MUSIC RUN ETAPA ROCK |
15-09-2024 |
06h |
Cabo Branco |
CIRCUITO
MUSIC RUN ETAPA AXÉ |
30-11-2024 |
16h30min |
Estação Ciências |
O evento ocorre para PESSOAS DE
AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS,
independentemente da condição climática.
Deste evento fazem parte:
corrida de rua participativa na distância aproximada de 5km e 10km. O
percurso será aferido pela equipe técnica da organização, que será amplamente
divulgada no Instagram @circuitomusicrun, @zeniteesportes,
além do site oficial http://www.zeniteesportes.com.
Artigo 2º. Os horários das corridas e as
datas poderão sofrer alterações por fatores de ordem externa, tais como,
tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, por
determinação do Poder Público, ou por qualquer outro problema que comprometa a
realização do evento. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e
10 minutos a mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às
chamadas do sistema de som na área de Largada para eventuais alterações nos
respectivos horários.
Parágrafo único: O horário da
largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de
inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada
será encerrada 10 (dez) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da
prova.
Artigo 3º. Este Circuito é organizado
pela Zenite Esportes, aqui denominada “Organizadora”, com a supervisão técnica
da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA). O Diretor da Prova terá competência
para resolver qualquer problema ou responder dúvidas antes, durante e após as
Corridas.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima
de 1h30 (uma hora e meia) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver
dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão
técnica será da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e Zênite Esportes
(cronometragem eletrônica).
Artigo 5º. Poderão participar da corrida
atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento
Oficial da prova.
Artigo 6º. O CIRCUITO MUSIC RUN 2024, será
disputado na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada
atleta correrá 5 km ou 10 km. Também serão disputadas as categorias PNE
cadeirante e PNE não cadeirante no percurso de 5km. Serão desclassificados
todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.
Parágrafo único – A divulgação
de tempo pós-prova será de acordo com as faixas etárias dos competidores (Até
29, 30-39, 40-49, 50-59, acima de 60 anos).
CAPÍTULO II – AS INSCRIÇÕES,
KITS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 7º. As inscrições serão realizadas
exclusivamente no hotsite: http://www.zeniteesportes.com, não havendo outros meios de
inscrição.
Artigo 8º. No ato da inscrição, o atleta
poderá optar por se inscrever em uma das etapas do CIRCUITO MUSIC RUN, ou
em ambas optando pela compra do combo, e ao se inscrever, declara concordar com
o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha de
inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume
total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na prova CIRCUITO
MUSIC RUN 2024 é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa
ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que
ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer
acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer
responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores,
apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 10º. De acordo com a determinação
da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se
inscreverem e participarem de corridas de rua é de 14 (quatorze) anos para as
provas de 5km e 18 anos para as provas de 10km, com as seguintes restrições:
I – A idade a ser considerada,
obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias
é a que o(a) atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;
II – Os atletas menores de 18
anos, antes de realizar a inscrição, deverão obter autorização dos pais
ou de um responsável legal para participação para participar do evento.
Artigo 11º. Para realizar a inscrição, se
faz necessário observar os pré-requisitos, previstos neste regulamento, bem
como se registrar no site preenchendo as informações da ficha de inscrição, e
seguindo o passo a passo até a finalização da inscrição, que será confirmada
mediante pagamento.
Artigo 12º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.
Parágrafo único: Os atletas que optarem pela compra do combo, seja com quatro etapas, três etapas ou duas etapas, não poderão fazer nenhum repasse ou alteração de titularidade.
Artigo 13º. O preço da inscrição no Evento
será aquele descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com),
sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição
por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção
vigente na data de inscrição.
Artigo 14º. A quantia paga pela inscrição
não será devolvida, caso o (a) atleta(a) comunique a desistência da compra
(kit) fora do prazo previsto no art. 49 do código de defesa do consumidor, para
todos os feitos, a contagem do prazo de 07 (sete) dias inicia-se da efetivação
do pagamento e não da data da corrida.
Artigo 15º. Poderá ser cobrada, pela
inscrição online, uma taxa que garante não só a segurança e conveniência da
transação realizada pelo usuário, mas também remunera os serviços das empresas
responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento
online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da
informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas
informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de
e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do
pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de
inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à
internet.
Artigo 16º. As inscrições serão encerradas
01 (um) dias antes da data marcada para a realização da prova, ou em data
anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a prova.
Artigo 17º. A Comissão Organizadora
poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou
limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade
técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 18º. As
inscrições serão validadas mediante efetivação do pagamento, que poderá variar
de acordo com o percurso, lote ou forma de pagamento. Na hipótese de não
efetivação do pagamento dentro do prazo previsto, o atleta deverá realizar novo
procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.
Artigo 19º. É responsabilidade do
atleta acompanhar a realização da inscrição até sua devida confirmação, bem
como conferir seus dados. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será
desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou
documental.
Artigo 20º. Serão disponibilizados dois
tipos de kits para a participação dos atletas no evento, conforme seguinte
detalhamento:
KIT PARTICIPAÇÃO – (Inscrição
Sem o item Camiseta do Evento)
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
KIT PADRÃO
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Camiseta
do evento
· Sacola
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
Parágrafo primeiro – Caso o (a)
atleta opte por adquirir itens ou serviços adicionais, juntamente com a
inscrição, haverá valor adicional, referente ao item selecionado, mediante
disponibilidade do(s) insumo(s) ou serviço(s).
Parágrafo segundo - O layout, bem como a composição do kit ser alterado a qualquer momento pela organização da prova.
Artigo 21º. As quantidades de inscrições
serão divididas por lotes, conforme detalhado a seguir:
I – LOTE PROMOCIONAL/INSCRIÇÕES
EM GRUPO/ASSESSORIAS – (Limitado a 600 inscrições)
II – 1º LOTE (Limitado a 400
inscrições)
II – 2º LOTE (Limitado a 300 inscrições)
III – 3º LOTE (Até limite
técnico estabelecido pelos organizadores)
Artigo 22º. – Após abertura do primeiro
lote, o idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de
desconto no valor da inscrição, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá
adquirir o KIT PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem,
medalha pós prova e seguro atleta) podendo adquirir outros itens ou serviços do
KIT PADRÃO, (havendo disponibilidade) mediantes compra por valor determinado
pela organização. O desconto ao IDOSO será concedido no ato da inscrição ou
poderá ser solicitado com antecedência mínima de 72 horas a data limite do
início da entrega de kits, mediante disponibilidade. Eventuais casos de fraude
poderão ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos respectivos
órgãos responsáveis na forma da lei.
Artigo 23º. – Após abertura do primeiro
lote, o atleta em condição de PNE ou PCD, para fazer jus ao benefício de
gratuidade, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT
PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem, medalha pós
prova e seguro atleta) podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO,
(havendo disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela
organização. Para solicitar a INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO, deverá observar as
condições de gratuidade previstas na Lei 12.108/2021 e estando apto, entrar
em contato, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios
da condição. Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com
validade de até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de
Deficiência do ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do
EVENTO deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA
está́ apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de
rua e o nome do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de
Responsabilidade devidamente assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom
pessoal e intransferível, para que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O
pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 72 horas a data limite do
início da entrega de kits, mediante disponibilidade.
Artigo 24º. – De acordo
com a Lei 12.108/2021, Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser
isentas do pagamento da taxa de inscrição, as seguintes categorias:
I - Cadeirante:
O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva
(somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de competição, sendo
obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de cadeiras
motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção ao caso
que tiver auxílio de terceiros;
II - Deficiente
Visual: O atleta que tem deficiência visual, caracterizada pela perda ou
redução da capacidade visual em um ou em ambos os olhos, independentemente do
grau ou tipo de deficiência, devendo correr com um atleta guia, de quem não
pode em hipótese alguma prescindir e com quem deve estar unido por um cordão
(com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao
braço, podendo ser utilizada também uma cinta para os guias;
III - Amputado
de membro inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s)
inferior(es), com ausência total ou parcial de um ou dois membros inferiores e
que utiliza prótese especial para sua locomoção;
IV - Deficiente
andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s)
inferior(es), com preservação total dos membros, que utiliza órteses como forma
de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre outros);
V - Deficiente
Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de habilidades e
adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade
social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e
direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho),
devendo correr independentemente do grau de deficiência, com um atleta guia,
não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta guia
manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;
VI - Deficiente
de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de qualquer parte
do(s) membro(s) superior(es), o que causa alteração do eixo de equilíbrio e
consequente desestabilização ao caminhar;
VII - Deficiente
Auditivo, independentemente do grau, seja total ou parcial.
Artigo 25º. – Para os
atletas das classes Deficiente Visual e Deficiente Intelectual, será concedido
desconto de 50% para um o atleta guia, sendo obrigatório o uso de cordão ou
cinta (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou
ao braço.
Artigo 26°. É
responsabilidade do atleta providenciar a documentação comprobatória, bem como
solicitar e acompanhar a solicitação do pedido de isenção. Caso
haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e
responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 27°. Os(as)
atletas
participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CADEIRANTES(PNE / PCD - CADEIRANTE), obrigatoriamente
devem seguir todas as instruções, sob a passividade de desclassificação se
assinm não for cumprido. Não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social
(diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É
obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do(a)
ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para
a espécie de EVENTO, não havendo por parte da organização nenhuma restrição
quanto a peso, dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de
competição. Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva e óculos).
Artigo 28°. Os(as)
atletas participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO CADEIRANTES(PNE / PCD - NÃO CADEIRANTE),
competirão em categoria única, não haverá subdivisão dessa categoria, sendo
necessário apresentar a comprovação documental do enquadramento nesta categoria
quando da retirada do kit e de eventual premiação.
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Artigo 29º. A entrega dos kits de corrida
acontecerá nos dias que antecedem as provas, em local, data e horário a ser
informado pela organização, no Instagram @circuitomusicrun, @zeniteesportes e
no site www.zeniteesportes.com.
Artigo 30º. O Kit somente poderá ser
retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do comprovante de
inscrição e documento de identificação com foto.
Artigo 31º. A retirada de kits só poderá
ser efetivada por terceiros mediante apresentação cópia impressa do comprovante
de inscrição, Termo de Autorização para Retirada de Kits por Terceiros (anexo a
este regulamento) e cópia impressa do documento com foto do titular da
inscrição, os documentos poderão ser retidos pela Comissão Organizadora no ato
da entrega do kit.
Parágrafo
primeiro: Os maiores de 60 anos deverão apresentar documento de identificação
com foto para comprovar a idade, assim como atletas PCD/PNE, que precisarão
comprovar a deficiência quando da entrega de kits e em eventuais premiações.
Artigo 32º. No momento da retirada do kit,
o responsável deverá conferir os seus dados, números de peito e demais itens da
composição do kit.
Artigo 33º. Não serão aceitas reclamações
cadastrais ou em relação ao kit, após a retirada.
Artigo 34º. O tamanho da camiseta será
conforme pedido no ato da inscrição, não pode ser alterado na entrega do kit.
Eventuais variações de tamanho são previstas de acordo com informações
repassadas pelos fabricantes, durante o processo de fabricação, mas que mesmo
assim não serão facultadas de troca. Ficam estabelecidos os cinco tamanhos
disponíveis conforme tabela a seguir:
SIGLA |
TAMANHO |
BABYLOOK TAM ÚNICO |
BABYLOOK - FEMININO - ÚNICO |
P |
PEQUENO |
M |
MÉDIO |
G |
GRANDE |
GG |
EXTRA GRANDE |
Parágrafo único. O(a) atleta não
poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso o tamanho da camiseta
da inscrição não lhe sirva.
Artigo 35º. O(a) atleta está
autorizado a correr com sua própria camiseta.
CAPÍTULO IV - SISTEMA DE
CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 36º. O sistema de cronometragem a
ser utilizado será o transponder (chip).
Artigo 37º. O tempo de todos os corredores
que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde
que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 38º. O uso do chip é obrigatório,
acarretando a desclassificação do(a) atleta quando se observar por algum fiscal
a falta do uso do chip.
Artigo 39º. Ao receber o chip o atleta
deverá observar a forma de utilização no verso do número de peito, que pode ser
com fixação no cadarço do tênis ou o chip já diretamente fixado no verso do
número de peito.
Parágrafo primeiro – A utilização
do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as
consequências de sua não utilização.
Parágrafo segundo – A utilização
inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo e
desclassificação, isentando a Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de
Atletismo (FPbA) na divulgação dos resultados.
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS
PARA CORRIDA
Artigo 40º. Os (as) atletas deverão estar
no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, recomenda-se de
30 minutos antes da largada, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 41º. A cada competidor será
fornecido um número que deve ser usado visivelmente na frente da camiseta, sem
rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de
desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 42º. É obrigação do participante da
prova ter o conhecimento do percurso que será divulgado nos perfis do instagram
@circuitomusicrun, @zeniteesportes e no
site www.zeniteesportes.com. Ele só poderá ser
alterado por decisão técnica dos órgãos competentes em ocasião de força maior.
Artigo 43º. É obrigatório o uso do número
do(a) atleta na frente da camiseta, sendo que qualquer mutilação dos números
implicará em sua desclassificação.
Artigo 44º. A participação do(a) atleta na
prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem
como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito
da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 45º. O acompanhamento dos(as)
atletas por treinadores/assessoria, amigos etc., com bicicleta e outros meios
(pacing), estarão passiveis de desclassificação do participante.
Artigo 46º. Na hipótese de desclassificação
dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo,
sucessivamente.
Artigo 47°. É proibido pular a grade para entrar na pista no
momento da Largada.
Artigo 48º. Os atletas deverão tomar
cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam
existir no percurso. A organização não se responsabiliza por possíveis defeitos
na pista.
Artigo 49º. O(a) atleta deverá observar o
trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo
de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento
utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo
proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na
pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a
desclassificação do(a) atleta.
Artigo 50º. O (a) atleta que empurrar o
(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de
desqualificação na prova.
Artigo 51º. O (a) atleta que, após
voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 52º. O (a) atleta deve retirar-se
imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe
médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 53º. Os (as) atletas devem ser
classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos
cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa
pela borda anterior da linha de chegada.
Artigo 54º. Os eventos são realizados
segundo as Regras da CBAT, da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e as
contidas neste regulamento.
CAPÍTULO VI - PREMIAÇÃO
Artigo 55º. A premiação do CIRCUITO
MUSIC RUN 2024 será assim distribuída:
PERCURSO |
CATEGORIA |
COLOCAÇÃO |
10KM |
GERAL MASCULINO 10KM |
1º AO 5º LUGAR |
GERAL FEMININO 10KM |
1º AO 5º LUGAR |
|
FAIXA 18 - 29 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 30 - 39 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 40 - 49 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 50 - 59 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA ACIMA DE 60 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 18 - 29 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 30 - 39 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 40 - 49 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 50 - 59 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
5KM |
GERAL MASCULINO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
GERAL FEMININO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
|
FAIXA 14 - 29 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 30 - 39 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 40 - 49 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 50 - 59 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA ACIMA DE 60 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 14 - 29 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 30 - 39 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 40 - 49 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 50 - 59 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
PNE / PCD - NÃO CADEIRANTE |
1º LUGAR |
|
PNE / PCD – CADEIRANTE |
1º LUGAR |
Artigo 56º. Não haverá premiação em
dinheiro.
Artigo 57º. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de
chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o
descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação
(finisher).
Parágrafo primeiro – Não serão
entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que,
mesmo inscritas, não participaram da prova.
Parágrafo segundo – Para receber
a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito,
sendo obrigatório entregar o voucher destacável do número de peito.
Parágrafo terceiro – Só será
entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 58º. As 5 (cinco) primeiras
colocações das categorias masculina e feminina de 5km e 10km, serão definidas
por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do
tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e
delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Parágrafo primeiro: Eventuais
reclamações sobre a classificação de pódio, deverão ser feitas a Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA) e a Organizadora, até o momento da cerimônia de
premiação. Reclamações posteriores a entrega dos troféus não serão aceitas.
Parágrafo segundo: Não haverá
entrega de troféus após a cerimônia de premiação no dia do evento.
Artigo 59º. Os(as) atletas que fizerem jus
à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for
iniciada e a sua categoria for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio
durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos troféus e eventuais
prêmios.
Artigo 60º. Os resultados oficiais da
corrida serão informados através do site, www.zeniteesportes.com,
ao prazo provável de até 72h (setenta e duas horas) após o término da prova.
Artigo 61º. Eventuais questionamentos de
tempos e resultados só poderão ser feitos com no máximo 24 horas após a
divulgação.
Parágrafo primeiro: A Comissão
Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA), não se responsabiliza
pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip e/ou
número da forma recomendada neste regulamento.
Parágrafo segundo: A Comissão
Organizadora não se responsabiliza no caso de atraso em razão de falhas na rede
mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados
após a resolução do problema técnico.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS
DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 62º. Ao participar do CIRCUITO
MUSIC RUN 2024, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados
fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e
espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão
física para participar da corrida.
Artigo 63º. Todos(as) os(as) atletas
participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para
realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde
dos(as) atletas.
Artigo 64º. O competidor é responsável
pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu
desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da
competição.
Parágrafo único. O diretor de
prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir
o participante a qualquer momento.
Artigo 65º. Haverá, para qualquer tipo de
emergência, serviço de saúde, composto por profissionais de saúde/socorristas e
ambulâncias. O serviço será prestado por uma empresa terceirizada e
especializada. Em casos de intercorrências com participantes do evento, se
assim julgar necessário, o serviço médico, conduzirá o participante para a
unidade de saúde pública do SUS mais próxima, ficando a organizadora isenta de
qualquer responsabilidade.
Artigo 66º. Serão colocados à disposição
dos participantes, sanitários e apenas na região da largada/chegada da prova.
Artigo 67º. A Comissão Organizadora não
tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas
em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em
cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância
para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais
da rede pública de saúde.
Artigo 68º. O(a) atleta ou seu(sua)
acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da
rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer
responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento
médico.
Artigo 69º. Ao longo dos percursos haverá
postos de hidratação com água.
Artigo 70º. A Comissão Organizadora da
prova e os órgãos que regem a modalidade, no País (CBAT e FPbA) reservam-se ao
direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da
corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E
DIREITO AUTORAIS
Artigo 71º. O (a) atleta que se inscreve
e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em
ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas,
internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos
informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar
nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que
vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de
comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 72º. Todos os participantes do
evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os
direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora.
Artigo. 73º. A filmagem, transmissão pela
televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição tem os
direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma
de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do
evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora e
para os patrocinadores do evento esportivo.
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO,
ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 74º. A Comissão Organizadora,
primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida,
iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de
força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será
considerada realizada e não haverá designação de nova prova.
Parágrafo primeiro – Os(as)
atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e
danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de
segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão
Organizadora.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 75º. A Corrida poderá ser adiada ou
cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos
esta decisão pelo site oficial da corrida, site e/ou Instagram @zeniteesportes.
Parágrafo primeiro – Na hipótese
de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos
terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da
inscrição, contado da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este
direito.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão
solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 76º. Os protestos ou reclamações,
relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou
condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a
divulgação oficial à Organização do Evento, na área de cronometragem.
Artigo 77º. Ao participar do CIRCUITO
MUSIC RUN 2024, o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova,
participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte,
hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou
provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 78º. Será disponibilizado
guarda-volumes no evento, porém destacamos que é de inteira responsabilidade do
atleta retirar seus pertences em até 30 minutos após a conclusão do evento.
Artigo 79º. Não haverá reembolso por parte
da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de
nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos
participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por
qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os
atletas/participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 80º. A segurança da prova receberá
apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos
participantes.
Artigo 81º. A Comissão Organizadora
reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente
convidadas.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 82º. As dúvidas ou informações técnicas
deverão ser enviadas por e-mail: através do site www.zeniteespotes.com,
para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 83º. A Comissão Organizadora
poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou
revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo
site e/ou Instagram oficial da corrida.
Artigo 84º. As dúvidas ou omissões
deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana,
não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 85º. Ao se inscrever nesta prova, o
atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste
Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as
decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou
Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores
do evento.
Artigo 86º. Este regulamento pode ser
alterado antes da realização de qualquer uma das etapas mediante divulgação
prévia e por motivos de ordem técnica.
Artigo 87º. Este documento visa registrar
a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o participante concorda
com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em
conformidade com a Lei 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) o
atleta consente e concorda que os organizadores sejam o controlador, podendo
tomar decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizar
o tratamento de seus dados, envolvendo operações como as que se referem a
coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação,
transferência difusão ou extração.
Você também pode conferir a
nossa política de privacidade em nosso hiperlink.
Artigo 88º. Todos os dados cadastrais no
ato da inscrição poderão ser usados posteriormente pela empresa ZENITE
ESPORTES, para fins comerciais e publicitários.
Artigo 89º. Todos os diretos autorais
relativos a este regulamento e ao CIRCUITO MUSIC RUN®, pertencem a rede de
farmácias ZENITE ESPORTES®.
ZENITE
ESPORTES
COMISSÃO
ORGANIZADORA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, "identificado no cadastramento da
inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos
fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com
distância de 5km e 10km.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas
de participar deste evento e estou ciente que não existe nenhuma recomendação
médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade,
todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação neste evento (que
incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando o CIRCUITO MUSIC
RUN 2024, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E
QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que
porventura venha a sofrer, advindos da participação neste evento.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a
todos os termos do regulamento do EVENTO.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas
áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no
evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário,
promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos
organizadores; e qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do
evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado
pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste evento,
representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou
qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o
regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas
as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a
equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do
evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser
retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades e possível
desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta
grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como
familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e
entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para o CIRCUITO
MUSIC RUN 2024, organizadores, mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da
prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à
locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo
atleta será suportado única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão
Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes
custos.
10. Assumo com todas as despesas de hospedagem,
traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias,
ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do
mesmo.
11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens
deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e
qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por
consequência da minha participação nesta PROVA.
_________________________________,
______de _____________________ de__________
Cidade/Estado
Data
Nome:
_______________________________________________________________________________
RG:____________________________________________
CPF:_________________________________
____________________________________________
Assinatura do(a) Atleta Inscrito(a)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KITS POR
TERCEIROS
Eu,_____________________________________ RG nº___________
CPF: __________-____, inscrito no evento: CIRCUITO MUSIC RUN 2024 - Etapa: ________________________________
Autorizo o Sr (a):
________________________________________ RG nº _______________ CPF:
__________-____ retirar meu kit, assumindo inteira responsabilidade sob
o mesmo e isentando os organizadores mediante qualquer consequência.
Assinando a este documento, assumo estar ciente e
em pleno acordo com o texto descrito acima.
_________________________________,
______ de ____________________ de__________
Cidade/Estado
Data
________________________________________________
Assinatura do(a) Atleta Inscrito(a)